domingo, 11 de outubro de 2009

Direito do consumidor ?


“Nos casos em que o produto apresenta defeito dentro do prazo de garantia, é direito do consumidor exigir a substituição ou o conserto definitivo. O fornecedor tem a obrigação de resolver a situação no prazo de 30 dias." Ela destaca ainda que caso o defeito não seja reparado dentro desse tempo o consumidor tem três opções. “Pode pedir a substituição do produto por outro similar; a devolução do dinheiro - monetariamente corrigido - ou o abatimento proporcional do preço.
por Angela Crespo

Parece simples, mas na pratica é muito diferente, principalmente no meu caso como irei relatar nesse tópico.

Tudo começou quando resolvi adquirir os produtos da Samsung, os melhores preços em qualquer lugar, porém o barato sai caro...

O primeiro foi o monitor que com 3 meses de uso deu perda total, após me deslocar de taxi ate a assistência duas vezes, resolveram me ressarcir, prejuízo R$ 50,00 de táxi, mas recebi meu dinheiro de direito.

Não muito depois também com poucos meses de uso foi a vez da impressora, nunca imaginava que essa me daria tantos aborrecimentos que serão bastante resumidos.

Após 45 dias na assistência fui retirar meu equipamento da assistência, porém a impressora não imprimia, não queriam a impressora de volta, nem restituir, mesmo ligando e gerando dezenas de protocolo, resolvi ir ao PROCON.

1º Não responderam ao PROCON.
2º Ligaram pra mim a noite que antecede a audiência no PROCON afirmando que havia depositado o valor (com a intenção de que eu vá ao banco ao invés de ir à audiência, praticamente um golpe).
3º Na audiência assinaram um termo que iria me restituir em 30 dias, porém não o fizeram mesmo 4 meses depois, mostrando todo o respeito que eles tem com o consumidor e pelo órgão que o protege.

continua...

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